Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 258, DE 30 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a Organização de Hortas Escolares de Caráter Comunitário.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nas escolas de rede municipal serão organizadas hortas comunitárias.
Art. 2º - As hortas escolares de caráter comunitário tem por objetivo:
I - o desenvolvimento, pelos alunos da rede municipal de ensino de atividade curricular ou extracurricular, consistente na criação e manutenção de uma cultura agrícola;
II - O aproveitamento de seus produtos na complementação da merenda escolar;
Art. 3º - Os produtos da horta escolar que não puderem ser aproveitadas na complementação da merenda escolar não poderão ser, em hipótese alguma, comercializados.
Art. 4º - O Prefeito regulamentará esta Lei em sessenta dias após a sua promulgação, definindo à quem competirá:
I - Reservar área da escola para criação da horta comunitária bem como providenciar os instrumentos, sementes e utensílios necessários à sua' implantação;
II - Decidir acerca das culturas a serem criadas;
III - Viabilizar o aproveitamento da produção no complemento escolar;
IV - Decidir sobre o destino do excesso de produção.
Parágrafo único - O Prefeito poderá delegar essas atribuições a uma "Comissão Comunitária Escolar", Integrada por representantes de pais alunos, dos professores e da direção da escola.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de maio de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 258-1995