Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 252/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 252/95
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 253, DE 17 DE MAIO DE 1995.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, sanciono seguinte Lei:
Lista de anexos: