Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 252, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo doar terrenos que especifica e dá outras providências.

O Prefeito: Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Governo do Estado de Goiás, uma área de 4.60m² (quatro mil e sessenta metros quadrados) a ser desmembrada da Área Verde A-4, do Setor 02, Setor Parque da Barragem, no Distrito de Aguas Lindas de Goiás.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para as Centrais Elétricas do Estado de Goiás CELG, uma área de 4.060m² (quatro mil e sessenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verde A-4, do Setor 2, no Distrito de Aguas Lindas de Goiás.(Redação dada pela Lei nº 253 de 1995)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 24 do mês de abril de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 252-1995