Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar a Comunidade Rural Santa Rosa na construção de um Centro Comunitário, podendo, para tal, adquirir material de construção; ceder pessoal, máquinas e equipamentos.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Fixa-se a abertura do crédito no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os quais serão empregados em matérias de construção doados a Associação da Comunidade Rural de Santa Rosa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.