Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 249, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a apoiar a entidade que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar a Comunidade Rural Santa Rosa na construção de um Centro Comunitário, podendo, para tal, adquirir material de construção; ceder pessoal, máquinas e equipamentos.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Fixa-se a abertura do crédito no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os quais serão empregados em matérias de construção doados a Associação da Comunidade Rural de Santa Rosa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 24 do mês de abril de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 249-1995