Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 248, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar baixa no ativo permanente do Município, os bens moveis e inservíveis e os que deterioram no decorrer do tempo.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar baixa nos bens móveis inservíveis e aqueles que deterioraram no decorrer do tempo, que serão determinados através de comissão especial composta por (02) Vereadores e (01) representante do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a vender todas as sucatas existente nesta Prefeitura de acordo com a Lei.
Art. 3º - Fica ainda, o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a avaliar todos os bens escritos no patrimônio Real do Município, através da comissão especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 24 do mês de abril de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 248-1995