Art. 1º - Fica o Poder Executivo doar ao Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Goiás-DERGO, as seguintes Estradas Vicinais de Santo Antônio do Descoberto:
a) Estrada Vicinal que liga o Parque Estrela D'alva XII em Santo Antônio do Descoberto à região denominada Barraca da Serra, com extensão aproximada de 15 quilômetros;
b) Estrada Vicinal que liga região denominada Fazenda Antinha ao Rio Areia, com extensão aproximada de 15 quilômetros;
c) Estrada Vicinal que liga região denominada Lagoinha a região de Santa Rosa, com extensão aproximada de 05 quilômetros;
d) Estrada Vicinal que liga a região de Santa Rosa, via Pontezinha até a BR 060, com extensão aproximada de 15 quilômetros.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Transportes do Município corresponsável pelas Estradas Vicinais doadas ao Governo do Estado de Goiás.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.