Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 247, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar as Estradas Vicinais que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo doar ao Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Goiás-DERGO, as seguintes Estradas Vicinais de Santo Antônio do Descoberto:
a) Estrada Vicinal que liga o Parque Estrela D'alva XII em Santo Antônio do Descoberto à região denominada Barraca da Serra, com extensão aproximada de 15 quilômetros;
b) Estrada Vicinal que liga região denominada Fazenda Antinha ao Rio Areia, com extensão aproximada de 15 quilômetros;
c) Estrada Vicinal que liga região denominada Lagoinha a região de Santa Rosa, com extensão aproximada de 05 quilômetros;
d) Estrada Vicinal que liga a região de Santa Rosa, via Pontezinha até a BR 060, com extensão aproximada de 15 quilômetros.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Transportes do Município corresponsável pelas Estradas Vicinais doadas ao Governo do Estado de Goiás.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 24 do mês de abril de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 247-1995