Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 244, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

Autoriza a doação de área que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Missão Evangélica Grande Luz- MEG - LUZ, o imóvel denominado A-I-1, no setor de Mansões Village no Distrito de Águas Lindas de Goiás, neste Município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente Lei, destinar-se-á à edificação de uma escola, pelo donatário, com capacidade de atendimento para no mínimo 700 (setecentos) alunos, do Pré-escolar até o ensino de 1° Grau - 1a. a 4a. serie, uma Quadra Poliesportiva e Playground.
Parágrafo único - Caso não sejam realizadas as edificações previstas no "CAPUT" deste artigo, no praza de 03 (três) anos, o imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, retornará ao patrimônio público sem direito à indenizações ou retenções a qualquer título.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 27 do mês de Março de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 244-1995