Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Comunidade Rural de Santa Rosa, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CGC (MF) sob o nº 02.168.466/0001-26, sediada neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.