Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 242, DE 06 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre a Contribuição Ordinária e Filiação desta Câmara à U.V.G. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Câmara Municipal à União dos Vereadores de Goiás, como sócio institucional.
Art. 2º - A contribuição mensal, dar-se-á em função do número de Vereadores que a compõe, a base de 1% (um por cento) de seus subsídios, ficando esta Câmara Municipal responsável pelo repasse à U.V.G.
Art. 3º - Para efeito de cumprimento desta Lei, fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir crédito especial até o limite necessário, podendo utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação, constantes do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 06 do mês de Março de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 242-1995