Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Câmara Municipal à União dos Vereadores de Goiás, como sócio institucional.
Art. 2º - A contribuição mensal, dar-se-á em função do número de Vereadores que a compõe, a base de 1% (um por cento) de seus subsídios, ficando esta Câmara Municipal responsável pelo repasse à U.V.G.
Art. 3º - Para efeito de cumprimento desta Lei, fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir crédito especial até o limite necessário, podendo utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação, constantes do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.