Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aprova o Saldo Patrimonial Discriminado, referente ao exercício de 1992.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aprovados para o exercício de 1993, os Saldos Patrimoniais das Contas abaixo discriminadas, alusivas ao exercício de 1992:
ATIVO FINANCEIRO VALOR Cr$
Disponível Cr$ 25.575.332,75
Realizável Cr$ 1.394.105.358,71 
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO Cr$ 1.419.680.691,46 
Bens Moveis Cr$ 194.817.999,98 
Bens imóveis Cr$ 1.349.201793,94 
Bens de Natureza Industrial Cr$ 51.514.026,02 
Crédito (Divida ativa a cobrar, e outros) Cr$ 21.825.140.811,54 
Valores Cr$ 5.664,35 
Diversos (Ações) Cr$ 85.304,00 
Total da Divida Permanente Cr$ 23.420.765.601,86 
Total do Ativo Real Cr$ 24.840.446.293,32
PASSIVO FINANCEIRO VALOR Cr$
Restos a Pagar Cr$ 400.510.006,44 
Débitos Cr$ 1.046.974.616,00 
Total do Passivo Financeiro Cr$ 1.447.484.622,44 
Total do Passivo Real Cr$ 1.447.484.622,44 
Saldo Patrimonial Cr$ 23.392.961.670,88 
TOTAL GERAL Cr$ 24.840.446.293,32
Art. 2º - Os Saldos relacionados foram apurados conjugando-se dos exercícios anteriores com a variação patrimonial ocorrida no exercício de 1992.
Art. 3º - Os Saldos relacionados se prestam a sua integralização com a movimentação patrimonial do exercício de 1993.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 28 do mês de Dezembro de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 240-1994