Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 235, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.

Cria o Centro Educacional MEG-LUZ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, José Elias Lobo, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro Educacional MEG-LUZ no Distrito de Aguas Lindas de Goiás, que passa a integrar a Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 15 do mês de setembro de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 235-1994