Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 233, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza a Contratação de Operação de Crédito.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, José Elias Lobo, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação de receita junto à instituições financeiras, até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), podendo para tanto oferecer como garantia parte dos recursos do IPN ou do ICMS vinculando-a para os fins de quitação do empréstimo.
Art. 2º - A Operação de crédito por antecipação de receita será para regularizar a situação financeira do Município, em especial no que tange a Folha de pagamento do Pessoal do serviço público municipal.
Art. 3º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face as despesas decorrentes da Presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de junho de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 233-1994