Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 232, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Dá nova redação ao Anexo II da Lei nº 222/93, de 14 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1994 e dá outras providências.

O Sr. José Elias Lobo, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao item 04 do Anexo II da Função Saúde e Saneamento da Lei nº 222/93 de 14 de dezembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
Lei das Diretrizes Orçamentarias, Exercício de 1994, Programa das Atividades e dos Projetos - Anexo II (Parágrafo 2º do Art. 1º)
Função: Saúde e Saneamento .........  Cr$ 144.000.000,00
04 - Aquisição de três Ambulâncias:
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de junho de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 232-1994