Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 231, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Dá nova redação ao Anexo X da Lei nº 220/93, de 14 de Dezembro de 1993, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o período de 1994 à 1997.

O Sr. José Elias Lobo, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá Nova redação ao iten 03 do Anexo X das A C D E S da Secretária de Saúde da Lei nº 220 de 14 de Dezembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
Plano Plurianual Anexo X
Função: Saúde e Saneamento METAS
Objetivos A C D E S 1994 1995 1996 1997
03 - Aquisição de 10 (dez) Ambulâncias 03 02 03 02
Artº 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de junho de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 231-1994