Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 230, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza a Locação de Fábrica de Artefatos de Cimento, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, José Elias Lobo, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar a Fábrica de Artefatos de Cimento, de propriedade do Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, renovável por igual período.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de junho de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 230-1994