Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 229, DE 27 DE JUNHO DE 1994.

Cria Escolas da Rede Municipal de Ensino que especifica e dá outras providências.

O Prefeito de Santo Antônio do Descoberto, José Elias Lobo, Faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas que passam a integrar a Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio do Descoberto:
- Escola Municipal de 1º Grau "Jardim Guaíra".
- Escola Municipal de 1º Grau "Jardim Brasília".
- Escola Municipal de 1º Grau "Parque Santo Antônio".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 27 do mês de junho de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 229-1994