Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Luziânia, com a finalidade de receber desta, assessoria técnica especializada nas áreas de administração de recursos humanos e materiais, contabilidade, processamento de dados, consultoria jurídica, cadastro imobiliário fiscal, desenvolvimento de organização e planejamento governamental.
Art. 2º - Fica, outrossim, autorizada a arrecadação de receitas pertencentes ao Município de Santo Antônio do Descoberto, através dos mecanismos de arrecadação e de controle já existentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Luziânia.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de Créditos Especiais necessários ao cumprimento dos dispositivos da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.