Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 005, DE 08 DE ABRIL DE 1983.

Autoriza o Chefe do Executivo a Firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Luziânia.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Luziânia, com a finalidade de receber desta, assessoria técnica especializada nas áreas de administração de recursos humanos e materiais, contabilidade, processamento de dados, consultoria jurídica, cadastro imobiliário fiscal, desenvolvimento de organização e planejamento governamental.
Art. 2º - Fica, outrossim, autorizada a arrecadação de receitas pertencentes ao Município de Santo Antônio do Descoberto, através dos mecanismos de arrecadação e de controle já existentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Luziânia.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de Créditos Especiais necessários ao cumprimento dos dispositivos da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 08 de abril de 1983. Presidente 1º Secretário 2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n. 005-1983