Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre pensão especial.

Ordalino Garcia de Melo, Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida ao ex-servidor, HÉLIO RESENDE COELHO, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE Sátiro Coelho Ferreira e Maria Resende de Sousa, uma PENSÃO ESPECIAL, no valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), nos termos do disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 5º, inciso I da lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás.
Parágrafo Único - A citada Pensão Especial, tem fundamento na incapacidade laborativa atual do beneficiário, como atesta a Junta Médica Oficial do Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio dos documentos anexos e integrantes desta Lei.
Art. 2º - O beneficio descrito no artigo anterior poderá ser revisto anualmente por Decreto do Executivo, em percentual que não exceda à inflação acumulada no período, pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º - Ocorrendo que o beneficiário, restabeleça sua capacidade de trabalho, a Pensão aludida será imediatamente cancelada.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações consignadas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos quatorze dias do mês de Dezembro de hum mil, novecentos e noventa e oito. Ordalino Garcia de Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 184-1998