Art. 1º - Fica concedida ao ex-servidor, HÉLIO RESENDE COELHO, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE Sátiro Coelho Ferreira e Maria Resende de Sousa, uma PENSÃO ESPECIAL, no valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), nos termos do disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 5º, inciso I da lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás.
Parágrafo Único - A citada Pensão Especial, tem fundamento na incapacidade laborativa atual do beneficiário, como atesta a Junta Médica Oficial do Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio dos documentos anexos e integrantes desta Lei.
Art. 2º - O beneficio descrito no artigo anterior poderá ser revisto anualmente por Decreto do Executivo, em percentual que não exceda à inflação acumulada no período, pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º - Ocorrendo que o beneficiário, restabeleça sua capacidade de trabalho, a Pensão aludida será imediatamente cancelada.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações consignadas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.