Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispõe sobre Reajuste Salarial ao Funcionalismo Municipal.

O Prefeito de Santo Antônio do Descoberto, José Elias Lobo, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial para o funcionalismo público municipal na ordem de: 192,95% (cento e noventa e dois vírgula noventa e cinco por cento).
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de Fevereiro de 1994. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 224-1994