Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza a concessão de complementação salarial e dá outras providências.

O Prefeito de Santo Antônio do Descoberto, José Elias Lobo, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores efetivos e/ou comissionados, complementação salarial suficiente para que seja observado o disposto no Artigo 39, § 2º, em combinação com o Artigo 7º, item IV da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de Dezembro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 223-1993