Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 218, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecido como de utilidade pública municipal a Liga Desportiva de Santo Antônio do Descoberto, entidade civil, sem fins lucrativos de caráter Educacional e a prática desportiva.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de Novembro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 218-1993