Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 214, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.

Dispõe sobre a Criação do Distrito de Cidade Eclética e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Distrito da CIDADE ECLETICA, neste município, obedecidos os critérios da lei complementar Estadual 04, de 17 de julho de 1990, ficando denominado de cidade a sua sede, que levará o topônimo de Distrito e de Vila as demais circunscrições urbanas nele compreendidos.
Art. 2º - O Distrito ora instituído terá arca territorial equivalente a cento e cinquenta e oito (158) quilômetros quadrados, situando-se geograficamente dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa na Barra do CORREGO DO PULADOR com o RIO DOS MACACOS, na divisa com o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, deste município, dai segue Pelo CORREGO DO PULADOR acima, dividindo com o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, deste município até a sua cabeceira; dai segue ainda dividindo com o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, deste município, em rumo certo à cabeceira do CORREGO DAS LAJES, dai segue com a mesma confrontação, pelo CORREGO DAS LAJES abaixo até sua barra com o RIO DESCOBERTO, na divisa com o Distrito Federal, pelo RIO DESCOBERTO abaixo até a barra dos CORREGO DOS PORCOS; dai segue pelo CORREGO DOS PORCOS acima e indo pelo seu braço menor até sua cabeceira localizada no sentido do ponte; dai segue em rumo certo em direção ao Sul, até a cabeceira do CORREGO CAPÃO GRANDE, dai segue pelo CORREGO DO CAPÃO GRANDE abaixo até sua barra com o RIO ACABA VIDA; dai segue pelo RIO ACABA VIDA abaixo até sua barra com o RIO DOS MACACOS, sendo toda a confrontação com o território da sede de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, dai segue pelo RIO DOS MACACOS acima, dividindo com o município de Cocalzinho, até a barra do CORREGO DO PULADOR, ponto de início deste perímetro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Outubro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 214-1993