Art. 1º - Fica criado o Distrito da CIDADE ECLETICA, neste município, obedecidos os critérios da lei complementar Estadual 04, de 17 de julho de 1990, ficando denominado de cidade a sua sede, que levará o topônimo de Distrito e de Vila as demais circunscrições urbanas nele compreendidos.
Art. 2º - O Distrito ora instituído terá arca territorial equivalente a cento e cinquenta e oito (158) quilômetros quadrados, situando-se geograficamente dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa na Barra do CORREGO DO PULADOR com o RIO DOS MACACOS, na divisa com o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, deste município, dai segue Pelo CORREGO DO PULADOR acima, dividindo com o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, deste município até a sua cabeceira; dai segue ainda dividindo com o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, deste município, em rumo certo à cabeceira do CORREGO DAS LAJES, dai segue com a mesma confrontação, pelo CORREGO DAS LAJES abaixo até sua barra com o RIO DESCOBERTO, na divisa com o Distrito Federal, pelo RIO DESCOBERTO abaixo até a barra dos CORREGO DOS PORCOS; dai segue pelo CORREGO DOS PORCOS acima e indo pelo seu braço menor até sua cabeceira localizada no sentido do ponte; dai segue em rumo certo em direção ao Sul, até a cabeceira do CORREGO CAPÃO GRANDE, dai segue pelo CORREGO DO CAPÃO GRANDE abaixo até sua barra com o RIO ACABA VIDA; dai segue pelo RIO ACABA VIDA abaixo até sua barra com o RIO DOS MACACOS, sendo toda a confrontação com o território da sede de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, dai segue pelo RIO DOS MACACOS acima, dividindo com o município de Cocalzinho, até a barra do CORREGO DO PULADOR, ponto de início deste perímetro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.