Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás uma área de Terreno denominado 6.000.00 Mts², no Distrito de Águas Lindas de Goiás neste Município com as seguintes confrontações:
- Frente para a Av. 02 Medindo 100,00 Mts
- Fundo para a área 03 Medindo 100,00 mts.
- Lado Direito para Área 02 Medindo 60 00 Mts.
- Lado esquerdo para Área 03 medindo 60 00 Mts.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção no local referido no artigo anterior a Construção de um Colégio de 2º grau.
Art. 3º - Ficam isento de tributação Municipal os atos de aprovação dos projetos arquitetônicos referente ao empreendimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.