Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 212, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.

Autoriza o Executivo Municipal doar área de terreno que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à "Diocese de Luziânia" uma área de terreno denominada Av-4, no Setor 12, Parque da Barragem, neste Município, com 4.106,97 m² com as seguintes confrontações:
- Frente com a Av. 05, com 139,96 metros;
- Fundo com a Rua 12, com 123,00 metros;
- Pelo lado direito com a Rua 12, com 66,78 metros;
- Pelo lado esquerdo não tem.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção, no local referido no artigo anterior, de uma Igreja, cujo o nome é PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 212-1993