Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à "Diocese de Luziânia" uma área de terreno denominada Av-4, no Setor 12, Parque da Barragem, neste Município, com 4.106,97 m² com as seguintes confrontações:
- Frente com a Av. 05, com 139,96 metros;
- Fundo com a Rua 12, com 123,00 metros;
- Pelo lado direito com a Rua 12, com 66,78 metros;
- Pelo lado esquerdo não tem.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção, no local referido no artigo anterior, de uma Igreja, cujo o nome é PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.