Art. 1º - Fica o chefe do Executivo, autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 100% (cem por cento) que exceder da arrecadação prevista na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, abrir crédito suplementares até o limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 176/92 de 11 de Dezembro de 1992.
Art. 3º - Fica alterado a art. 4º da Lei Orçamentária vigente, e que terá redação conforme Art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de Julho de 1993.