Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 211, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementares até o Limite de 100% (cem por cento) e dá outras providências.

O Prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo, autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 100% (cem por cento) que exceder da arrecadação prevista na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, abrir crédito suplementares até o limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 176/92 de 11 de Dezembro de 1992.
Art. 3º - Fica alterado a art. 4º da Lei Orçamentária vigente, e que terá redação conforme Art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de Julho de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de setembro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 211-1993