Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás uma área de terreno no Parque da Barragem neste Município, com 3.600.00 m2 com as seguintes confrontações:
- Frente p/ à Av. 2 medindo 60.00 m
- Fundo p/ á Área 3 Medindo 60,00 M
- Lado Direito p/ à Área 3 Medindo 60.00 M
- Lado Esquerdo p/ à área i Medindo 60 00 M
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção, no local referido no artigo anterior de um Ginásio de esporte Coberto.
Art. 3º - Ficam isento de tributação municipal os atos de aprovação dos projetos arquitetônicos referentes ao empreendimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.