Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 209, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.

Autoriza o Executivo Municipal doar área de terreno que especifica e dá outras providências.

O Prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás uma área de terreno denominado 1-A, nesta cidade, com 48.378,12 m², com as seguintes confrontações: - Frente com a Av. Goiás, com 94,57 metros; - Fundo com a Chácara 67 e 69, com 188,03 metros; - Pelo lado direito com a Rua 1, com 314,68 metros; e - Pelo lado esquerdo com a Rua 2 e Área C-s, com 377,65 metros.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção, no local referido no artigo anterior, de um Campo de Futebol.
Art. 3º - Ficam isento de tributação municipal os atos de aprovação dos projetos arquitetônicos referentes ao empreendimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de setembro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 209-1993