Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 207, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.

Autoriza a contratação de pessoal para prover os cargos que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado e sem concurso público para fazer face a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição da República observadas as disposições do artigo 80 da Lei Municipal 180/93.
I - quatro (04) cargos de assistente de Ensino;
II - nove (09) cargos de artífice.
Parágrafo único - A duração da contratação autorizada no caput deste artigo não poderá exceder o prazo de um ano contados da data de entrada em vigor da presente Lei.
Art. 2º - esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de agosto de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 207-1993