Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 206, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.

Dispõe sobre reajustes de vencimentos do pessoal do Serviço Público Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 01 de julho de 1993, reajuste da ordem de 40,46% (quarenta virgula quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Descoberto relativos ao mês de junho de 1993.
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de agosto de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 206-1993