Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 01 de julho de 1993, reajuste da ordem de 40,46% (quarenta virgula quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Descoberto relativos ao mês de junho de 1993.
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.