Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 003, DE 22 DE MARÇO DE 1983.

Estabelece Diretrizes para a classificação de cargos do Poder Executivo e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A classificação de cargos do poder executivo obedecerá as diretrizes na presente Lei.
Art. 2º - Os cargos do serviço público municipal serão classificados como provimento em comissão e de provimento efetivo.
§ 1º - Estes cargos serão organizados numa tabela, única, onde estarão identificados por código próprio.
§ 2º - Os cargos devidamente codificados, especificados e qualificados serão ordenados por grupo operacional e sua correspondência estabelecida com a Tabela de Remuneração.
§ 3º - São cargos de provimento em comissão os de direção, assessoramento e outros que forem considerados de confiança pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Os cargos serão classificados nos seguintes grupos, segundo a natureza dos serviços ou nível de conhecimentos aplicados:
I - Conservação, Vigilância e Transporte: atividade de portaria, vigilância, conservação e limpeza, transporte de passageiros e operação de maquinas rodoviárias.
II - Artífice: atividades de artesanato, artes e ofícios.
III - Ensino: atividades de magistério e treinamento de pessoal.
IX - Cargo em Comissão: é o que, envolvendo atividades de direção e assessoramento, seja de livre provimento e exoneração pela autoridade competente, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares cabíveis.
X - Cargo Efetivo: é o que integra classe de Categoria Funcional, exigindo-se para o respectivo provimento habilitação em prova competitiva especifica ou em concurso público de caráter eliminatório.
Art. 16. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 22 de março de 1983 Presidente 1º Secretário 2º Secretário

Lista de anexos:

Lei n. 003-1983