Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 204, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza a aprovação do Loteamento que se especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado "JARDIM GUAIRA", no Distrito de Águas Lindas de Goiás, neste Município, mediante apresentação de toda documentação legalmente exigida, além do cumprimento das seguinte exigências:
I - Encascalhamento das Vias Públicas;
II - Construção da Rede de Energia Elétrica, e
III - Construção de um (01) Prédio Escolar de Alvenaria, com dois (02) Banheiros, Uma (01) Secretaria, Uma (01) Cantina e Três (03) Salas de Aula.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 204-1993