Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado "JARDIM GUAIRA", no Distrito de Águas Lindas de Goiás, neste Município, mediante apresentação de toda documentação legalmente exigida, além do cumprimento das seguinte exigências:
I - Encascalhamento das Vias Públicas;
II - Construção da Rede de Energia Elétrica, e
III - Construção de um (01) Prédio Escolar de Alvenaria, com dois (02) Banheiros, Uma (01) Secretaria, Uma (01) Cantina e Três (03) Salas de Aula.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.