Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado "JARDIM QUERÊNCIA", localizado no Distrito de Águas Lindas, nesse Município, mediante apresentação de toda documentação exigida, além do cumprimento das seguintes exigências:
I - Encascalhamento das Vias Públicas;
II - Construção da Rede de Energia Elétrica; e
III - Construção de (01) Um prédio Escolar de Alvenaria com (02) Dois banheiros, (01) Uma Secretaria (01) Uma cantina e (04) Quatro Salas de Aula, na quadra 15.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.