Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 202, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza a aprovação do Loteamento que se especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM BRASÍLIA, no município de Santo Antônio do Descoberto, mediante apresentação de toda documentação legalmente exigida além do cumprimento das seguintes exigências:
I - Encascalhamento da ias Públicas;
II - Construção de Rede Elétrica; e
III - Construção de um prédio Escolar de Alvenaria, com as seguintes dependências:(02) dois banheiros, (01) uma secretaria, (01) uma cantina e (06) seis salas de aula.
Art. 2º - Fica mudada a destinação da quadra 27 (vinte e sete) para OBRAS PÚBLICAS e a da quadra 25 ( vinte e cinco) para construção de Escolas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 202-1993