Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM BRASÍLIA, no município de Santo Antônio do Descoberto, mediante apresentação de toda documentação legalmente exigida além do cumprimento das seguintes exigências:
I - Encascalhamento da ias Públicas;
II - Construção de Rede Elétrica; e
III - Construção de um prédio Escolar de Alvenaria, com as seguintes dependências:(02) dois banheiros, (01) uma secretaria, (01) uma cantina e (06) seis salas de aula.
Art. 2º - Fica mudada a destinação da quadra 27 (vinte e sete) para OBRAS PÚBLICAS e a da quadra 25 ( vinte e cinco) para construção de Escolas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.