Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 201, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza convênio com a AMAB - Associação dos Municípios adjacentes a Brasília e dá outras providências.

A Câmara Municipal no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da Republica e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, legais, aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta lei, autorizado a firmar convenio de cooperação com a AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília, podendo para tanto autorizar débito em conta bancária do Município, dos valores, a serem transferidos objeto de referido convênio para cobrir as taxas de contribuições de Associado (taxa mensal).
Parágrafo único - As taxas extras não poderá ser pagas sem que haja uma lei específica, aprovada por esta casa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos jurídicos e legais a partir de 1º de Janeiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 201-1993