Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 200, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - são criados no quadro de pessoal do Município de Santo Antônio do Descoberto os seguintes cargos de provimentos em comissão, de livre nomeação e exoneração:
01 . 01 (um) Diretor Clínico;
02 . 01 (um) Administrador;
03 . 01 (um) Enfermeiro Chefe;
04 . 01 (um) Secretária;
05 . 21 (vinte e um) Médico;
06 . 02 (dois) Odontólogos;
07 . 04 (quatro) Enfermeiros;
08 . 01 (um) Farmacêutico;
09 . 01 (um) Bioquímico;
10 . 01 (um) Psicólogo;
11 . 01 (um) Nutricionista;
12 . 04 (quatro) Técnicos de Laboratório;
13 . 40 (quarenta) auxiliares de Enfermagem;
14 . 10 (dez) Agentes Administrativo;
15 . 02 (dois) Auxiliar de Nutrição;
16 . 06 (seis) Motoristas;
17 . 04 (quatro) Agente de Portaria;
18 . 04 (quatro) Fichário;
19 . 05 (cinco) Cozinheira;
20 . 10 (dez) Servente, e;
21 . 06 (seis) Lavadeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 200-1993