Art. 1º - são criados no quadro de pessoal do Município de Santo Antônio do Descoberto os seguintes cargos de provimentos em comissão, de livre nomeação e exoneração:
01 . 01 (um) Diretor Clínico;
02 . 01 (um) Administrador;
03 . 01 (um) Enfermeiro Chefe;
04 . 01 (um) Secretária;
05 . 21 (vinte e um) Médico;
06 . 02 (dois) Odontólogos;
07 . 04 (quatro) Enfermeiros;
08 . 01 (um) Farmacêutico;
09 . 01 (um) Bioquímico;
10 . 01 (um) Psicólogo;
11 . 01 (um) Nutricionista;
12 . 04 (quatro) Técnicos de Laboratório;
13 . 40 (quarenta) auxiliares de Enfermagem;
14 . 10 (dez) Agentes Administrativo;
15 . 02 (dois) Auxiliar de Nutrição;
16 . 06 (seis) Motoristas;
17 . 04 (quatro) Agente de Portaria;
18 . 04 (quatro) Fichário;
19 . 05 (cinco) Cozinheira;
20 . 10 (dez) Servente, e;
21 . 06 (seis) Lavadeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.