Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 199, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza a contratação de Servidores para prover os cargos que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por prazo determinado não superior a (01) um ano para promover os seguintes cargos, face a necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Cinco (05) Assistente de Ensino; e
II - Doze (12) Artífices.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 199-1993