Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 197, DE 21 DE MAIO DE 1993.

Cria o Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto, baixa seu regimento interno e dá outras providências.

Faz saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

TÍTULO I
Das Competências Básicas e da Estrutura
Art. 1º - Fica criado o Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto, com sede nesta cidade na Quadra 65 Lotes 02, 03, 04 e 05 - Centro, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, ao qual compete:
I - Prestar assistência médica integrada e participar da vigilância epidemiológica;
II - promover o desenvolvimento da medicina e o treinamento de pessoal de saúde;
III - organizar e controlar as atividades de medicina curativa e preventiva executadas nos Postos de Saúde;
IV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades destas Unidades Municipais de Saúde;
V - planejar, em conjunto com Unidades Municipais de Saúde, a execução das programações de saúde previstas para a área geográfica determinada e,
VI - executar supletivamente, em caráter excepcional Condições Especiais ou de Emergência, atividades próprias dos Postos de Saúde.
Parágrafo único - O Diretor do Hospital será Coordenador Regional de Saúde e o Secretário Adjunto de Saúde.
Art. 2º - Para o exercício de suas competências básicas, a execução de suas atividades de administração geral e específica, o Hospital tem a seguinte estrutura:
GABINETE DO DIRETOR
- Secretária
DIVISÃO DE RECURSOS MÉDICO-ASSISTÊNCIAIS
- Seção de Medicina Integrada
- Seção de Enfermagem
- Seção de Nutrição
- Seção de Assistência Social
NÚCLEO DE SAÚDE DA COMUNIDADE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Seção de Pessoal
- Seção de Econômico-Financeira
- Seção de Material, Patrimônio, Manutenção e Transporte.
- Seção de Informação e Documentação Administrativa
- Seção de Lavanderia, Rouparia e Costuraria
- Seção de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho
- Seção de Serviços Gerais.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
Da Execução das competências Específicas
Art. 3º - A Divisão de Recursos Médico-Assistenciais, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor do Hospital, compete:
I - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades das Seções de Medicina Integrada de Enfermagem, de Nutrição e de Assistência Social, e;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que são diretamente subordinados.
Art. 4º - À Seção de Medicina Integrada, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médicos-Assistenciais, compete:
I - prestar assistência médica integrada a pacientes a nível de ambulatório, emergência e internações;
II - promover a participar de programas de educação para saúde e treinamento em serviço;
III - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde em atividades pertinentes a sua área de atuação; e,
IV - executar tarefa afins.
Parágrafo único - A assistência médica de que trata este artigo far-se-á através das especialidades de Clínica Médica, Cardiológica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Psiquiatria, Anestesiologia e Gasoterapia, Radiologia e Patologia Clínica, cujas especialidades constituem unidades médicas, cirúrgicas e serviços complementares.
Art. 5º - À Seção de Enfermagem, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a divisão de Recursos Médico-Assistenciais, compete:
I - Organizar, controlar e executar atividades ligadas às áreas de internação, de ambulatório, de centro cirúrgico de emergência;
II - promover e participar de programa de educação à saúde e colaborar no treinamento do pessoal de enfermagem;
III - prestar assistência integrada e ininterrupta ao paciente, conforme sua localização pelas unidades;
IV - colaborar com o Corpo clínico em pesquisas e no atendimento de pacientes;
V - solicitar a presença do médico a qualquer sinal de anormalidade verificada no estado de saúde do paciente;
VI - coordenar e controlar serviços de higienização e participar de programas de nutrição e dietética, de serviço social e de prevenção de infecção hospitalar,
VII - Zelar e controlar material de uso médico e de enfermagem e promover recuperação ou substituição quando necessário;
VIII - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde, atividades pertinentes a sua área de atuação, e;
IX - executar tarefas afins.
Art. 6º - à seção de Nutrição, unidade Orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médicos-Assistenciais, compete:
I - Programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
II - programar as atividades em conjunto com as áreas de Enfermagem e de Serviço Social;
III - fiscalizar a qualidade, a preparação higiênica da alimentação servida;
IV - colaborar na avaliação do plano terapêutico de cada paciente;
V - executar tarefas afins;
VI - prestar assistências às unidades.
Art. 7º - à seção de Assistência Social, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médico-Assistenciais, compete:
I - Investigar e procurar solucionar problemas Socioeconômico dos pacientes,
II - comunicar a familiares ou responsáveis, ocorrências com pacientes;
III - Providenciar a destinação de paciente abandonado e regularizar a situação de paciente não identificado;
IV - Manter entrosamento com entidades públicas e particulares, quando necessário, e;
V - prestar assistência;
VI - executar tarefas afins.
Art. 8º - Ao núcleo normativo de saúde da comunidade, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada ао Gabinete do Diretor do Hospital, compete:
I - Organizar, orientar, supervisionar a execução das atividades de enfermagem em saúde da comunidade,
II - organizar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades dos postos de saúde;
III - programar atividades e supervisionar a distribuição de medicamentos básicos de saúde,
IV - organizar e promover o inter-relacionamento das equipes técnicas dos programas especiais e das ações básicas de saúde;
V - organizar o programa de treinamento de pessoal para atuar nas atividades específicas dos programas especiais de ações básicas de saúde;
VI - propor o remanejamento de profissionais de saúde Рага atuar em serviços básicos;
VII - participar com a inspetoria sanitária da vigilância Epidemiológica;
VIII - definir e estabelecer meios de comunicação com a comunidade para melhor conhecer suas aspirações e necessidades;
IX - desenvolver atividades, com a participação do órgão de recursos médico-assistenciais municipal, nas áreas afins, e;
X - executar tarefas afins.
TÍTULO IX
DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 9º - À Secretaria, unidade orgânica executiva diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor do Hospital compete:
I - coletar, registrar, classificar arquivar os atos oficiais, correspondências publicações de interesse da administração do Hospital;
II - executar os serviços de datilografia e outros inerentes a sua área de atuação;
III - manter atualizado o arquivo da documentação administrativa e quadro de avisos, e;
IV - executar tarefas afins.
Art. 10 - A Divisão de Administração Geral, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor do Hospital, compete:
I - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades das Seções de Pessoal, Econômico-Financeira, de Material e Patrimônio, de Manutenção e Transportes, de Informação e Documentação Administrativa, de Lavanderia, Rouparia Costuraria e de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho, e;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados,
III - prestar assistência às unidades municipais de saúde.
Art. 11 - A Seção de Pessoal, unidade orgânica e executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - manter registro funcional e financeiro;
II - elaborar e controlar escala de férias, proceder alterações e emitir avisos;
III - expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignações;
IV - controlar frequência, registrar licenças e Comunicar faltas e irregularidades de servidores;
V - processar a concessão ou cancelamento de salário família,
VI - instituir pedidos e manter registros sobre averbação de tempo de serviços, licenças prêmios, aposentadorias incorporações de quintos;
VII - controlar o processo de inclusão e exclusão de servidores no sistema de vale transportes;
VIII - comunicar importância indevidamente creditada a servidores;
IX - coligir dados sobre a folha de pagamento;
X - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde; em atividades pertinentes a sua área de atuação;
XI - executar tarefas afins.
Art. 12 - Seção Econômico-financeira, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral compete:
I - processar, expedir e encaminhar o faturamento das contas hospitalares;
II - coletar, classificar e registrar dados para apropriação de custos;
III - conferir, analisar e emitir boletim de caixa;
IV - depositar diariamente no banco indicado a receita correspondente aos valores recebidos;
V - guardar bens de valores entregues por pacientes;
VI - emitir e encaminhar relação dos plantonistas ao refeitório, para fins de controle;
VII - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde nas atividades de sua área de referência, e;
VIII - executar tarefas afins.
Art. 13 - Seção de Material e Patrimônio, Manutenção e Transporte, unidade orgânica, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar, controlar, fiscalizar e executar atividades ligadas as áreas de Material, Patrimônio, de Farmácia Manutenção e Transporte;
II - requisitar material, produtos químicos, Farmacêuticos, material de laboratório e correlatos a Divisão de Administração Geral;
III - receber, conferir, registrar, armazenar e distribuir às Unidades do Hospital e dos Postos de Saúde material e produtos farmacêuticos e correlatos;
IV - controlar os estoques máximos e mínimos por centro de custo;
V - controlar e fiscalizar o funcionamento de equipamentos e instalações comunicar a existência de material inservível obsoleto, em desuso e quebrados, aqueles em uso encaminha-los a recuperação;
VI - solicitar realização de obras e reparos dos órgãos afins;
VII - Providenciar a compra de materiais e produtos farmacêuticos, em caráter de emergência e que dispense licitação;
VIII - dar cargos e baixa dos bens patrimoniais das Unidades do Hospital e Posto de Saúde;
IX - conferir, receber e transferir carga patrimonial, quando ocorrer mudança de titular responsável pelos bens;
X - inventariar material permanente, equipamentos e instalações;
XI - conferir especificação, custo e a quantidade dos materiais de consumo e permanente, produtos químicos e farmacêuticos, requisitados ou adquiridos;
XII - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde, em atividades concernentes à sua área de atuação;
XIII - controlar o uso, a movimentação e abastecimento de viaturas;
XIV - controlar a conservação de viaturas e datas pré-fixadas para lavagem, lubrificação e revisão;
XV - registrar e promover a apuração de ocorrências com viaturas;
XVI - organizar e manter atualizado o registro e documentação de viaturas;
XVII - prestar assistência às unidades municipais de saúde, em atividades concernentes a sua área de atuação, e;
XVIII - executar tarefas afins.
Art. 14 - A Seção de Informação e Documentação Administrativa, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar, controlar e executar atividades ligadas às áreas de matricula, internação e alta, arquivo médico e estatística,
II - matricular, marcar e controlar consultas;
III - providenciar a internação e alta de pacientes e orientar sobre as normas do Hospital;
IV - arquivar, desarquivar, conservar e controlar Prontuários para consulta, internação e estudo;
V - receber, ordenar, montar prontuários e anexar laudos médicos e exames;
VI - receber, coletar, Processar e fornecer dados estatísticos;
VII - receber, formar, registrar, expedir, arquivar e distribuir processos e correspondências em geral,
VIII - zelar pela guarda e conservação dos Processos, correspondências e documentos em geral;
IX - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde em atividades concernentes a sua área de atuação, e;
X - executar tarefas afins.
Art. 15 - À Seção de Lavanderia, Rouparia e Costuraria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - lavar, passar, examinar e controlar roupas;
II - prever, requisitar, receber, conferir e armazenar roupas;
III - receber, classificar e distribuir roupas;
IV - proceder a desinfecção e lavagem das roupas contaminadas;
V - revisar, confeccionar roupas e consertar peças danificadas;
VI - proceder limpeza, revisão e manutenção de maquinário, equipamentos e instalações, e;
VII - Executar tarefas afins.
Art. 16 - A Seção de Higiene, Medicina e segurança do trabalho, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral compete:
I - realizar inquéritos sanitários cujo resultado orientem as ações de saúde ocupacional,
II - realizar os exames pré-admissionais dos candidatos a cargo da Prefeitura Municipal,
III - realizar os exames periódicos dos funcionários da Regional de Saúde e determinar o afastamento que foram considerados incapacitados para o trabalho das atividades laborais;
IV - realizar pericias nos locais de trabalho, emitir parecer técnico conclusivo, definir o direito do funcionário quanto concessão, alteração de adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação pelo trabalho com radiação ionizante;
V - proceder as avaliações médico-periciais, visando à concessão, prorrogação ou cassação de licenças de natureza médica;
VI - selecionar os servidores que necessitem de readaptação profissional e encaminha-los à equipe multidisciplinar encarregada dos programas de treinamento profissional, visando mudança de atividades;
VII - executar medidas preventivas e corretivas;
VIII - acompanhar obras de construção ou reforma e instalações de equipamentos, no que se refere à segurança do trabalho;
IX - distribuir equipamentos de proteção individual, orientar e supervisionar seu uso adequado;
X - comunicar à Divisão de Higiene, Medicina e segurança do trabalho, ocorrências de irregularidades verificadas nos equipamentos de proteção individual ou coletiva;
XI - implantar sistema de proteção contra incêndio e participar das atividades de combate a incêndio e salvamento;
XII - organizar ou colaborar na organização das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e orientar suas ações;
XIII - realizar treinamento coletivo ou individual a servidores do hospital que concerne à segurança do trabalho;
XIV - realizar ou participar da realização de cursos, seminários, debates sobre assuntos de interesse de saúde ocupacional, e;
XV - executar tarefas afins.
Art. 17 - Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar e controlar a execução das atividades de portaria, vigilância e limpeza;
II - supervisionar e atestar a execução dos serviços contratados relativos à sua área de atuação;
III - operar e manter em funcionamento os meios de comunicação da Rede Municipal de Saúde;
IV - solicitar manutenção e recuperação de equipamentos e aparelhes telefônicos, e;
V - executar tarefas afins.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18 - Ao diretor do Hospital, incumbe:
I - despachar com o Secretário Municipal de Saúde, substituí-lo em seus impedimentos legais,
II - supervisionar e coordenar o cumprimento de normas e rotinas;
III - assinar expedientes e delegar competências;
IV - elogiar e/ou aplicar pena disciplinar a servidores,
V - propor admissão e dispensa de servidores;
VII - aprovar e/ou alterar escalas de férias e serviço;
VIII - autorizar a movimentação de pessoal no âmbito do Hospital e Postos de Saúde;
IX - promover a apuração de irregularidades;
X - criar comissões e convocar reuniões;
XI - movimentar conta bancária de emergência juntamente com a área responsável, e;
XII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 19 - Aos Diretores de Divisão e Chefes de Núcleo, incumbe:
I - auxiliar e despachar com Diretor de Hospital;
II - cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas;
III - propor admissão ou dispensa de servidor a designação ou dispensa de ocupantes de emprego em comissão;
IV - autorizar a movimentação de pessoal e aprovar escalas de férias e serviços;
V - promover a apuração de irregularidades;
VI - propor e participar de comissões;
VII - avaliar a disciplina e o desempenho de servidor, e;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 20 - Aos Chefes de Seção, de Unidade Medica e do Laboratório de Patologia Clinica, incumbe:
I - auxiliar o seu superior imediato;
II - executar as delegações superiores;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas;
IV - propor elogio ou aplicação de pena disciplinar;
V - participar de elaboração de rotinas e regulamentos;
VI - participar de comissões e apurar irregularidades;
VII - distribuir pessoal de acordo com conveniência de serviço, e;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 21 - Ao Chefe de Secretaria, incumbe:
I - preparar correspondência, documentos e manter arquivo atualizado,
II - organizar e manter coleções de leis, decretos, regulamentos, regimentos, normas, boletins, portarias, resoluções, ordens de serviços e outros se necessário;
III - receber, examinar e encaminhar expedientes e documentos;
IV - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 22 - A Secretarias, incumbe:
I - atender e encaminhar pessoas;
II - organizar arquivo de documentos e correspondências;
III - preparar a agenda e avisar ao seu superior os atos de solenidades que deve comparecer;
IV - executar serviços de datilografia;
V - tratar com urbanidade os colegas e superiores hierárquicos;
VI - receber, anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos, e;
VII - executar atribuições que lhes foram cometidas.
Art. 23 - Aos Assistentes, incumbe:
I - assistir o superior imediato, na supervisão de atividades e no trato de assuntos que lhes sejam submetidos;
II - examinar, preparar expedientes e despachar com o superior imediato;
III - representar o superior hierárquico, quando designado, e;
IV - executar outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.
Art. 24 - Aos Encarregados, incumbe :
I - Plantão Administrativo:
a) fiscalizar a troca de plantões e providenciar, quando necessário, e substituição de plantonistas;
b) fiscalizar a execução de trabalhos desenvolvidos nas áreas administrativa do Hospital;
c) orientar o pessoal da portaria e vigilância, quanto ao controle de entrada e saída de pessoas, material e equipamentos nas dependências do Hospital;
d) registrar no livro de ocorrências, fatos ocorridos durante o plantão;
e) procurar solucionar, na eventualidade de problemas no Funcionamento de equipamentos, máquinas, motores, interrupção fortuita de água, luz, vapor, e;
f) executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
II - Área de Enfermagem:
a) Assistir o paciente e auxiliar o médico nos exames e tratamento médico cirúrgico;
b) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas;
c) elaborar escala de férias e serviço por área de atuação;
d) executar atribuições que lhes forem cometidas.
III - Farmácia:
a) distribuir psicotrópicos e entorpecentes sob controle;
b) escriturar livros próprios de psicotrópicos e correlatos;
c) controlar os produtos químicos, farmacêuticos e correlatos;
d) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas, e;
e) executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
IV - Matrícula, Internação e Alta:
a) controlar o movimento dos pacientes;
b) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas;
c) receber e orientar visitas a paciente, e;
d) executar outras atribuições que lhes torem cometidas.
V - Arquivo Médico:
a) participar de reuniões;
b) cumprir e fazer cumprir normas, rotinas, e;
c) executar outras atribuições que lhes forem cometida.
V - Estatística:
a) participar de reuniões;
b) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas, e;
c) executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
VIII - Portaria, Vigilância e Telecomunicações:
a) participar de reuniões;
b) elaborar escalas de serviços e férias;
c) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas, e;
d) executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
TÍTULO IV
DAS VINCULACÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 25 - As Unidades Orgânicas do Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto vinculadas tecnicamente aos órgãos da Secretaria de Saúde de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 26 - As Unidades se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais na estrutura e no enunciado de suas atividades;
II - entra cada uma delas e as unidades dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, na conformidade dos assuntos funcionais pertinentes.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - O Diretor do Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto será indicado pelo Secretário de Saúde de Santo Antônio do Descoberto e designado pelo Prefeito Municipal, Substituirá o Secretario Municipal de Saúde, em seus impedimentos legais, acumulará o cargo de Secretário Adjunto de Saúde.
Art. 28 - O Diretor do Hospital será substituído, nos seus impedimentos eventuais, pelo Diretor de Recursos Médico-Assistenciais.
Art. 29 - Os Diretores de Divisão, Chefes de Núcleo de Seção, Encarregados e outros cargos comissionados, serão substituídos, nos seus impedimentos eventuais, por um de seus subordinados, homologado pelo Diretor do Hospital.
Art. 30 - O Secretário Municipal de Saúde adotará as medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento.
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de maio de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 197-1993