TÍTULO I
Das Competências Básicas e da Estrutura
Das Competências Básicas e da Estrutura
Art. 1º - Fica criado o Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto, com sede nesta cidade na Quadra 65 Lotes 02, 03, 04 e 05 - Centro, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, ao qual compete:
I - Prestar assistência médica integrada e participar da vigilância epidemiológica;
II - promover o desenvolvimento da medicina e o treinamento de pessoal de saúde;
III - organizar e controlar as atividades de medicina curativa e preventiva executadas nos Postos de Saúde;
IV - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades destas Unidades Municipais de Saúde;
V - planejar, em conjunto com Unidades Municipais de Saúde, a execução das programações de saúde previstas para a área geográfica determinada e,
VI - executar supletivamente, em caráter excepcional Condições Especiais ou de Emergência, atividades próprias dos Postos de Saúde.
Parágrafo único - O Diretor do Hospital será Coordenador Regional de Saúde e o Secretário Adjunto de Saúde.
Art. 2º - Para o exercício de suas competências básicas, a execução de suas atividades de administração geral e específica, o Hospital tem a seguinte estrutura:
GABINETE DO DIRETOR
- Secretária
DIVISÃO DE RECURSOS MÉDICO-ASSISTÊNCIAIS
- Seção de Medicina Integrada
- Seção de Enfermagem
- Seção de Nutrição
- Seção de Assistência Social
NÚCLEO DE SAÚDE DA COMUNIDADE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Seção de Pessoal
- Seção de Econômico-Financeira
- Seção de Material, Patrimônio, Manutenção e Transporte.
- Seção de Informação e Documentação Administrativa
- Seção de Lavanderia, Rouparia e Costuraria
- Seção de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho
- Seção de Serviços Gerais.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
Da Execução das competências Específicas
Da Execução das competências Específicas
Art. 3º - A Divisão de Recursos Médico-Assistenciais, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor do Hospital, compete:
I - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades das Seções de Medicina Integrada de Enfermagem, de Nutrição e de Assistência Social, e;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que são diretamente subordinados.
Art. 4º - À Seção de Medicina Integrada, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médicos-Assistenciais, compete:
I - prestar assistência médica integrada a pacientes a nível de ambulatório, emergência e internações;
II - promover a participar de programas de educação para saúde e treinamento em serviço;
III - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde em atividades pertinentes a sua área de atuação; e,
IV - executar tarefa afins.
Parágrafo único - A assistência médica de que trata este artigo far-se-á através das especialidades de Clínica Médica, Cardiológica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Psiquiatria, Anestesiologia e Gasoterapia, Radiologia e Patologia Clínica, cujas especialidades constituem unidades médicas, cirúrgicas e serviços complementares.
Art. 5º - À Seção de Enfermagem, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a divisão de Recursos Médico-Assistenciais, compete:
I - Organizar, controlar e executar atividades ligadas às áreas de internação, de ambulatório, de centro cirúrgico de emergência;
II - promover e participar de programa de educação à saúde e colaborar no treinamento do pessoal de enfermagem;
III - prestar assistência integrada e ininterrupta ao paciente, conforme sua localização pelas unidades;
IV - colaborar com o Corpo clínico em pesquisas e no atendimento de pacientes;
V - solicitar a presença do médico a qualquer sinal de anormalidade verificada no estado de saúde do paciente;
VI - coordenar e controlar serviços de higienização e participar de programas de nutrição e dietética, de serviço social e de prevenção de infecção hospitalar,
VII - Zelar e controlar material de uso médico e de enfermagem e promover recuperação ou substituição quando necessário;
VIII - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde, atividades pertinentes a sua área de atuação, e;
IX - executar tarefas afins.
Art. 6º - à seção de Nutrição, unidade Orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médicos-Assistenciais, compete:
I - Programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
II - programar as atividades em conjunto com as áreas de Enfermagem e de Serviço Social;
III - fiscalizar a qualidade, a preparação higiênica da alimentação servida;
IV - colaborar na avaliação do plano terapêutico de cada paciente;
V - executar tarefas afins;
VI - prestar assistências às unidades.
Art. 7º - à seção de Assistência Social, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médico-Assistenciais, compete:
I - Investigar e procurar solucionar problemas Socioeconômico dos pacientes,
II - comunicar a familiares ou responsáveis, ocorrências com pacientes;
III - Providenciar a destinação de paciente abandonado e regularizar a situação de paciente não identificado;
IV - Manter entrosamento com entidades públicas e particulares, quando necessário, e;
V - prestar assistência;
VI - executar tarefas afins.
Art. 8º - Ao núcleo normativo de saúde da comunidade, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada ао Gabinete do Diretor do Hospital, compete:
I - Organizar, orientar, supervisionar a execução das atividades de enfermagem em saúde da comunidade,
II - organizar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades dos postos de saúde;
III - programar atividades e supervisionar a distribuição de medicamentos básicos de saúde,
IV - organizar e promover o inter-relacionamento das equipes técnicas dos programas especiais e das ações básicas de saúde;
V - organizar o programa de treinamento de pessoal para atuar nas atividades específicas dos programas especiais de ações básicas de saúde;
VI - propor o remanejamento de profissionais de saúde Рага atuar em serviços básicos;
VII - participar com a inspetoria sanitária da vigilância Epidemiológica;
VIII - definir e estabelecer meios de comunicação com a comunidade para melhor conhecer suas aspirações e necessidades;
IX - desenvolver atividades, com a participação do órgão de recursos médico-assistenciais municipal, nas áreas afins, e;
X - executar tarefas afins.
TÍTULO IX
DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 9º - À Secretaria, unidade orgânica executiva diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor do Hospital compete:
I - coletar, registrar, classificar arquivar os atos oficiais, correspondências publicações de interesse da administração do Hospital;
II - executar os serviços de datilografia e outros inerentes a sua área de atuação;
III - manter atualizado o arquivo da documentação administrativa e quadro de avisos, e;
IV - executar tarefas afins.
Art. 10 - A Divisão de Administração Geral, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor do Hospital, compete:
I - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades das Seções de Pessoal, Econômico-Financeira, de Material e Patrimônio, de Manutenção e Transportes, de Informação e Documentação Administrativa, de Lavanderia, Rouparia Costuraria e de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho, e;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados,
III - prestar assistência às unidades municipais de saúde.
Art. 11 - A Seção de Pessoal, unidade orgânica e executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - manter registro funcional e financeiro;
II - elaborar e controlar escala de férias, proceder alterações e emitir avisos;
III - expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignações;
IV - controlar frequência, registrar licenças e Comunicar faltas e irregularidades de servidores;
V - processar a concessão ou cancelamento de salário família,
VI - instituir pedidos e manter registros sobre averbação de tempo de serviços, licenças prêmios, aposentadorias incorporações de quintos;
VII - controlar o processo de inclusão e exclusão de servidores no sistema de vale transportes;
VIII - comunicar importância indevidamente creditada a servidores;
IX - coligir dados sobre a folha de pagamento;
X - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde; em atividades pertinentes a sua área de atuação;
XI - executar tarefas afins.
Art. 12 - Seção Econômico-financeira, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral compete:
I - processar, expedir e encaminhar o faturamento das contas hospitalares;
II - coletar, classificar e registrar dados para apropriação de custos;
III - conferir, analisar e emitir boletim de caixa;
IV - depositar diariamente no banco indicado a receita correspondente aos valores recebidos;
V - guardar bens de valores entregues por pacientes;
VI - emitir e encaminhar relação dos plantonistas ao refeitório, para fins de controle;
VII - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde nas atividades de sua área de referência, e;
VIII - executar tarefas afins.
Art. 13 - Seção de Material e Patrimônio, Manutenção e Transporte, unidade orgânica, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar, controlar, fiscalizar e executar atividades ligadas as áreas de Material, Patrimônio, de Farmácia Manutenção e Transporte;
II - requisitar material, produtos químicos, Farmacêuticos, material de laboratório e correlatos a Divisão de Administração Geral;
III - receber, conferir, registrar, armazenar e distribuir às Unidades do Hospital e dos Postos de Saúde material e produtos farmacêuticos e correlatos;
IV - controlar os estoques máximos e mínimos por centro de custo;
V - controlar e fiscalizar o funcionamento de equipamentos e instalações comunicar a existência de material inservível obsoleto, em desuso e quebrados, aqueles em uso encaminha-los a recuperação;
VI - solicitar realização de obras e reparos dos órgãos afins;
VII - Providenciar a compra de materiais e produtos farmacêuticos, em caráter de emergência e que dispense licitação;
VIII - dar cargos e baixa dos bens patrimoniais das Unidades do Hospital e Posto de Saúde;
IX - conferir, receber e transferir carga patrimonial, quando ocorrer mudança de titular responsável pelos bens;
X - inventariar material permanente, equipamentos e instalações;
XI - conferir especificação, custo e a quantidade dos materiais de consumo e permanente, produtos químicos e farmacêuticos, requisitados ou adquiridos;
XII - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde, em atividades concernentes à sua área de atuação;
XIII - controlar o uso, a movimentação e abastecimento de viaturas;
XIV - controlar a conservação de viaturas e datas pré-fixadas para lavagem, lubrificação e revisão;
XV - registrar e promover a apuração de ocorrências com viaturas;
XVI - organizar e manter atualizado o registro e documentação de viaturas;
XVII - prestar assistência às unidades municipais de saúde, em atividades concernentes a sua área de atuação, e;
XVIII - executar tarefas afins.
Art. 14 - A Seção de Informação e Documentação Administrativa, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar, controlar e executar atividades ligadas às áreas de matricula, internação e alta, arquivo médico e estatística,
II - matricular, marcar e controlar consultas;
III - providenciar a internação e alta de pacientes e orientar sobre as normas do Hospital;
IV - arquivar, desarquivar, conservar e controlar Prontuários para consulta, internação e estudo;
V - receber, ordenar, montar prontuários e anexar laudos médicos e exames;
VI - receber, coletar, Processar e fornecer dados estatísticos;
VII - receber, formar, registrar, expedir, arquivar e distribuir processos e correspondências em geral,
VIII - zelar pela guarda e conservação dos Processos, correspondências e documentos em geral;
IX - prestar assistência às Unidades Municipais de Saúde em atividades concernentes a sua área de atuação, e;
X - executar tarefas afins.
Art. 15 - À Seção de Lavanderia, Rouparia e Costuraria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - lavar, passar, examinar e controlar roupas;
II - prever, requisitar, receber, conferir e armazenar roupas;
III - receber, classificar e distribuir roupas;
IV - proceder a desinfecção e lavagem das roupas contaminadas;
V - revisar, confeccionar roupas e consertar peças danificadas;
VI - proceder limpeza, revisão e manutenção de maquinário, equipamentos e instalações, e;
VII - Executar tarefas afins.
Art. 16 - A Seção de Higiene, Medicina e segurança do trabalho, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral compete:
I - realizar inquéritos sanitários cujo resultado orientem as ações de saúde ocupacional,
II - realizar os exames pré-admissionais dos candidatos a cargo da Prefeitura Municipal,
III - realizar os exames periódicos dos funcionários da Regional de Saúde e determinar o afastamento que foram considerados incapacitados para o trabalho das atividades laborais;
IV - realizar pericias nos locais de trabalho, emitir parecer técnico conclusivo, definir o direito do funcionário quanto concessão, alteração de adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação pelo trabalho com radiação ionizante;
V - proceder as avaliações médico-periciais, visando à concessão, prorrogação ou cassação de licenças de natureza médica;
VI - selecionar os servidores que necessitem de readaptação profissional e encaminha-los à equipe multidisciplinar encarregada dos programas de treinamento profissional, visando mudança de atividades;
VII - executar medidas preventivas e corretivas;
VIII - acompanhar obras de construção ou reforma e instalações de equipamentos, no que se refere à segurança do trabalho;
IX - distribuir equipamentos de proteção individual, orientar e supervisionar seu uso adequado;
X - comunicar à Divisão de Higiene, Medicina e segurança do trabalho, ocorrências de irregularidades verificadas nos equipamentos de proteção individual ou coletiva;
XI - implantar sistema de proteção contra incêndio e participar das atividades de combate a incêndio e salvamento;
XII - organizar ou colaborar na organização das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e orientar suas ações;
XIII - realizar treinamento coletivo ou individual a servidores do hospital que concerne à segurança do trabalho;
XIV - realizar ou participar da realização de cursos, seminários, debates sobre assuntos de interesse de saúde ocupacional, e;
XV - executar tarefas afins.
Art. 17 - Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar e controlar a execução das atividades de portaria, vigilância e limpeza;
II - supervisionar e atestar a execução dos serviços contratados relativos à sua área de atuação;
III - operar e manter em funcionamento os meios de comunicação da Rede Municipal de Saúde;
IV - solicitar manutenção e recuperação de equipamentos e aparelhes telefônicos, e;
V - executar tarefas afins.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18 - Ao diretor do Hospital, incumbe:
I - despachar com o Secretário Municipal de Saúde, substituí-lo em seus impedimentos legais,
II - supervisionar e coordenar o cumprimento de normas e rotinas;
III - assinar expedientes e delegar competências;
IV - elogiar e/ou aplicar pena disciplinar a servidores,
V - propor admissão e dispensa de servidores;
VII - aprovar e/ou alterar escalas de férias e serviço;
VIII - autorizar a movimentação de pessoal no âmbito do Hospital e Postos de Saúde;
IX - promover a apuração de irregularidades;
X - criar comissões e convocar reuniões;
XI - movimentar conta bancária de emergência juntamente com a área responsável, e;
XII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 19 - Aos Diretores de Divisão e Chefes de Núcleo, incumbe:
I - auxiliar e despachar com Diretor de Hospital;
II - cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas;
III - propor admissão ou dispensa de servidor a designação ou dispensa de ocupantes de emprego em comissão;
IV - autorizar a movimentação de pessoal e aprovar escalas de férias e serviços;
V - promover a apuração de irregularidades;
VI - propor e participar de comissões;
VII - avaliar a disciplina e o desempenho de servidor, e;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 20 - Aos Chefes de Seção, de Unidade Medica e do Laboratório de Patologia Clinica, incumbe:
I - auxiliar o seu superior imediato;
II - executar as delegações superiores;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas;
IV - propor elogio ou aplicação de pena disciplinar;
V - participar de elaboração de rotinas e regulamentos;
VI - participar de comissões e apurar irregularidades;
VII - distribuir pessoal de acordo com conveniência de serviço, e;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 21 - Ao Chefe de Secretaria, incumbe:
I - preparar correspondência, documentos e manter arquivo atualizado,
II - organizar e manter coleções de leis, decretos, regulamentos, regimentos, normas, boletins, portarias, resoluções, ordens de serviços e outros se necessário;
III - receber, examinar e encaminhar expedientes e documentos;
IV - executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 22 - A Secretarias, incumbe:
I - atender e encaminhar pessoas;
II - organizar arquivo de documentos e correspondências;
III - preparar a agenda e avisar ao seu superior os atos de solenidades que deve comparecer;
IV - executar serviços de datilografia;
V - tratar com urbanidade os colegas e superiores hierárquicos;
VI - receber, anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos, e;
VII - executar atribuições que lhes foram cometidas.
Art. 23 - Aos Assistentes, incumbe:
I - assistir o superior imediato, na supervisão de atividades e no trato de assuntos que lhes sejam submetidos;
II - examinar, preparar expedientes e despachar com o superior imediato;
III - representar o superior hierárquico, quando designado, e;
IV - executar outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.
Art. 24 - Aos Encarregados, incumbe :
I - Plantão Administrativo:
a) fiscalizar a troca de plantões e providenciar, quando necessário, e substituição de plantonistas;
b) fiscalizar a execução de trabalhos desenvolvidos nas áreas administrativa do Hospital;
c) orientar o pessoal da portaria e vigilância, quanto ao controle de entrada e saída de pessoas, material e equipamentos nas dependências do Hospital;
d) registrar no livro de ocorrências, fatos ocorridos durante o plantão;
e) procurar solucionar, na eventualidade de problemas no Funcionamento de equipamentos, máquinas, motores, interrupção fortuita de água, luz, vapor, e;
f) executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
II - Área de Enfermagem:
a) Assistir o paciente e auxiliar o médico nos exames e tratamento médico cirúrgico;
b) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas;
c) elaborar escala de férias e serviço por área de atuação;
d) executar atribuições que lhes forem cometidas.
III - Farmácia:
a) distribuir psicotrópicos e entorpecentes sob controle;
b) escriturar livros próprios de psicotrópicos e correlatos;
c) controlar os produtos químicos, farmacêuticos e correlatos;
d) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas, e;
e) executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
IV - Matrícula, Internação e Alta:
a) controlar o movimento dos pacientes;
b) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas;
c) receber e orientar visitas a paciente, e;
d) executar outras atribuições que lhes torem cometidas.
V - Arquivo Médico:
a) participar de reuniões;
b) cumprir e fazer cumprir normas, rotinas, e;
c) executar outras atribuições que lhes forem cometida.
V - Estatística:
a) participar de reuniões;
b) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas, e;
c) executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
VIII - Portaria, Vigilância e Telecomunicações:
a) participar de reuniões;
b) elaborar escalas de serviços e férias;
c) cumprir e fazer cumprir normas e rotinas, e;
d) executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
TÍTULO IV
DAS VINCULACÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
DAS VINCULACÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 25 - As Unidades Orgânicas do Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto vinculadas tecnicamente aos órgãos da Secretaria de Saúde de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 26 - As Unidades se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais na estrutura e no enunciado de suas atividades;
II - entra cada uma delas e as unidades dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, na conformidade dos assuntos funcionais pertinentes.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - O Diretor do Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto será indicado pelo Secretário de Saúde de Santo Antônio do Descoberto e designado pelo Prefeito Municipal, Substituirá o Secretario Municipal de Saúde, em seus impedimentos legais, acumulará o cargo de Secretário Adjunto de Saúde.
Art. 28 - O Diretor do Hospital será substituído, nos seus impedimentos eventuais, pelo Diretor de Recursos Médico-Assistenciais.
Art. 29 - Os Diretores de Divisão, Chefes de Núcleo de Seção, Encarregados e outros cargos comissionados, serão substituídos, nos seus impedimentos eventuais, por um de seus subordinados, homologado pelo Diretor do Hospital.
Art. 30 - O Secretário Municipal de Saúde adotará as medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento.
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.