Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cessão de uso do imóvel de sito á área Pública, setor 03 em que será de 10.000m2 - Águas Lindas de Goiás, neste Município em favor da Missão Evangélica Getsêmoni, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - A beneficiária da presente cessão de uso fará edificar as suas expensas no imóvel benfeitorias destinadas a acomodar uma escola contendo 12 (doze) dependências, 02 (duas) casas residenciais, 01 (um) horta comunitária e 01 (uma) quadra polivalente, 01 (um) playground 01 (uma) creche 01 (um) templo.
Parágrafo único - O prédio Escolar, terá 06 (seis) salas de aula; sala de direção; sala de secretária; sala dos professores; deposito; banheiros (masculino e feminino); e banheiro para a direção e funcionários.
Art. 3º - As benfeitorias constantes do artigo anterior deveram estar concluídas até dezembro de 1994, sobre pena de se cassada a cessão de uso, passando as benfeitorias acaso iniciadas a integrar patrimônio público municipal, sem que com isso caiba ao beneficiário da cessão de uso qualquer indenização.
Art. 4º - A cessão de uso autorizado nesta Lei prevalecerá enquanto não ocorrer desvio de finalidade, sendo vedada sua transferência a terceiros a qualquer título.
Parágrafo único - A violação ao determinado artigo importará na revogação da cessão de uso passando a incorporar o patrimônio público municipal sem que com isso tenha a cessionária direito de indenização ou de retenção.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.