Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 186, DE 07 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre aumento ao funcionalismo público de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento, da ordem de 33% (trinta e três por cento), aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - Fica, ainda, autorizado a concessão aos servidores que venha a perceber, mesmo com o aumento devido no "caput" deste artigo, menos que o salário mínimo reajuste suficiente para que passem a perceber o equivalente ao salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de maio de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 186-1993