Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir ao orçamento geral do Município um crédito especial até o limite de Cr$ 15.500.000,00 ( quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros) necessário a despesas da merenda escolar, referente a transferência ao Setor Regional da SEMAE em Pires do Rio, as quais serão classificadas no vigente orçamento em suas respectivas funções, programas, subprogramas, projetos/atividades e elementos conforme segue:
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
08.47.427.2.046 | Encargos com a Merenda Escolar (SEMAE) | |
3.2.2.1 | Transferência a União | Cr$ 15.500.000,00 |
TOTAL | Cr$ 15.500.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito a ser aberto, serão obtidos da anulação parcial ou total de dotações orçamentário ou de excesso de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 04 de Fevereiro de 1993.