Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 184, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

Autoriza a abertura de Crédito Especial até o limite que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir ao orçamento geral do Município um crédito especial até o limite de Cr$ 15.500.000,00 ( quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros) necessário a despesas da merenda escolar, referente a transferência ao Setor Regional da SEMAE em Pires do Rio, as quais serão classificadas no vigente orçamento em suas respectivas funções, programas, subprogramas, projetos/atividades e elementos conforme segue:
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
08.47.427.2.046 Encargos com a Merenda Escolar (SEMAE)
3.2.2.1 Transferência a União Cr$ 15.500.000,00
TOTAL Cr$  15.500.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito a ser aberto, serão obtidos da anulação parcial ou total de dotações orçamentário ou de excesso de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 04 de Fevereiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de março de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 184-1993