Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 182, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

Cria o Distrito de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Distrito de Aguas Lindas de Goiás, neste Município, obedecidos os critérios do Art. 15 e seguintes da Lei Estadual Complementar nº 04 de 17 de Julho de 1990, ficando denominada de cidade a sua sede e de vila, as demais circunscrições urbanas.
Art. 2º - O Distrito de Aguas Lindas de Goiás, fica situada geograficamente dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa na barra do Córrego do Pulador com o Rio Macacos margem esquerda, dai segue pelo Rio dos Macacos acima até a sua cabeceira dai segue dividindo com o Município de Padre Bernardo, em rumo certo a cabeceiras do Rio Descoberto, daí segue pelo Rio Descoberto abaixo até o Córrego das Lages, dai segue pelo Córrego das Lages acima até a sua cabeceira dai segue em rumo certo á cabeceira do Córrego do Pulador, dai segue pelo Córrego do Pulador abaixo até a sua barra com o rio dos Macacos ponto onde teve inicio este perímetro, perfazendo uma área de 278 km².
Art. 3º - O Distrito de Aguas Linda Goiás, terá como representante oficial, um administrador.
Parágrafo único - o cargo de administrador do Distrito de Aguas Lindas de Goiás, é de provimento em comissão e terá seus estipêndios fixados no ato da nomeação.
Art. 4º - A Instalação do Distrito de Águas Lindas de Goiás, se dará no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, em solenidade oficial e presidida pelo Prefeito Municipal, ou seu representante, quando será empossado o administrador.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de março de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 182-1993