Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União uma área de terreno denominada "Quadra-6D, lote-01", nesta cidade, com 17.830,00 m2, com as seguintes confrontações:
- Frente com a rua Goiânia e avenida Perimetral, com 14,00 metros;
- Fundo com a rua Luziânia, com 133 metros, em três secções com 46,00 metros, 66,00 metros e 21,00 metros;
- Pelo lado direito com uma passagem para pedestres com 136,00 metros;
- Pelo lado esquerdo com o antigo leito do córrego Capoeirinha, com 123 metros.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção, no local referido no artigo anterior, de um Centro Integrado de Apoio à Criança - CIAC.
Art. 3º - Ficam isento de tributação municipal os atos de aprovação dos projetos arquitetônicos referentes ao empreendimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.