Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 174, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

Autoriza o Executivo Municipal doar área de terreno que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União uma área de terreno denominada "Quadra-6D, lote-01", nesta cidade, com 17.830,00 m2, com as seguintes confrontações:
- Frente com a rua Goiânia e avenida Perimetral, com 14,00 metros;
- Fundo com a rua Luziânia, com 133 metros, em três secções com 46,00 metros, 66,00 metros e 21,00 metros;
- Pelo lado direito com uma passagem para pedestres com 136,00 metros;
- Pelo lado esquerdo com o antigo leito do córrego Capoeirinha, com 123 metros.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a construção, no local referido no artigo anterior, de um Centro Integrado de Apoio à Criança - CIAC.
Art. 3º - Ficam isento de tributação municipal os atos de aprovação dos projetos arquitetônicos referentes ao empreendimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 22 do mês de outubro de 1992. José Elias de Azevedo Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 174-1992