Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 171, DE 29 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da divida para com o INSS e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Instituto Nacional de seguro Social - INSS - acordo de parcelamento para o pagamento da dívida para com o referida instituição, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de de 1991.
Art. 2º - Para pagamento das prestações do principal e de seu acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamento plurianual e anual do Município, dotações especificas para o pagamento das contribuições normais e para amortização da dívida para com o INSS, principal e acessórios, em estrito cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 29 do mês de julho de 1992. José Elias de Azevedo Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 171-1992