Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Assistencial Arimathéa, também denominada Projeto Arimathéa, entidade civil de natureza religiosa, educativa e assistencial, com sede e foro em Brasília, no Edifício "Venâncio 2000", Bloco "B", salas 333/334. CGC 36.750.008/0001-12, responsável pela construção da Cidade da Criança, neste Município.
Art. 2º - Os efeitos da presente lei asseguram à instituição os benefícios da legislação pertinente, no âmbito municipal
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.