Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 166, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial Arimathéa, sediada em Brasília e responsável pela construção da Cidade da Criança, neste Município.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Assistencial Arimathéa, também denominada Projeto Arimathéa, entidade civil de natureza religiosa, educativa e assistencial, com sede e foro em Brasília, no Edifício "Venâncio 2000", Bloco "B", salas 333/334. CGC 36.750.008/0001-12, responsável pela construção da Cidade da Criança, neste Município.
Art. 2º - Os efeitos da presente lei asseguram à instituição os benefícios da legislação pertinente, no âmbito municipal
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 17 do mês de Março de 1992. José Elias de Azevedo Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 166-1992