Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 165, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aprovar a regularização dos Loteamentos Vila Montes Claros, Vila Paraíso II e III, e Mansões Betel.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização dos seguintes Loteamentos localizados no Município: Vila Montes Claros, Vila Paraiso II e III e Mansões Betel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 17 do mês de Março de 1992. José Elias de Azevedo Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 165-1992