Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 163, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

Considera de utilidade Pública Municipal a Fundação Ana Badia, com sede neste Município.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública Municipal a FUNDAÇÃO ANA BADIA, instituição de fins assistenciais dedicada ao menor carente, sediada neste Município.
Parágrafo único - A entidade beneficiada gozará em decorrência da presente lei, dos favores assegurados na legislação pertinente.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 17 do mês de Março de 1992. José Elias de Azevedo Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 163-1992