Art. 1º - É considerada de utilidade pública Municipal a FUNDAÇÃO ANA BADIA, instituição de fins assistenciais dedicada ao menor carente, sediada neste Município.
Parágrafo único - A entidade beneficiada gozará em decorrência da presente lei, dos favores assegurados na legislação pertinente.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.