Art. 1º - Fica outorgado o Título honorifico de Cidadão Santo-antoniense ao senhor JOSÉ FERRAZ, filho de José Ferraz e Dona Dinorah Moreira. Nascido em Mato Grosso do Sul, no dia 01 de setembro de 1944,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrario.