Art. 1º - Fica outorgado o Titulo honorifico de Cidadão Santo-antoniense ao Exmº Sr. PAULO RUBENS MANDARINO, Filho de Pedro Mandarino e Dona Cacilia Sobral Mandarino. Nascido em Niterói-RJ no dia 10 de julho de 1937.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data Sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.