Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 012/83 de 05 de maio de 1983, que institui a taxa de iluminação pública no Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a revogar com urgência o Convênio cobrado entre a Prefeitura e a CELG.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.