Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 156, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revogação da Lei de nº 012/83 de 05 de maio de 1983, e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 012/83 de 05 de maio de 1983, que institui a taxa de iluminação pública no Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a revogar com urgência o Convênio cobrado entre a Prefeitura e a CELG.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 18 do mês de Novembro de 1991. Ivonaldo da Silva Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 156-1991