Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 155, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.

Autoriza a doação de área de terreno a Associação Assistencial Arimathéa.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a doação de uma área de terreno equivalente a aproximadamente 130 (cento e trinta) mil metros quadrados, no Parque da Barragem, neste Município, à Associação assistencial Arimathéa, entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza educativa e assistencial, destinada а construção da CIDADE DA CRIANÇA.
Art. 2º - A entidade beneficiária terá de implantar o seu projeto da Cidade da Criança dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da presente lei, sob pena de nulidade da doação.
Parágrafo único - Em caso de ser declarada a nulidade da doação objeto desta Lei, a beneficiária restituirá o imóvel ao patrimônio do Município, juntamente com benfeitorias que tenham sido feitas e sem qualquer direito a indenização.
Art. 3º - A donatária não poderá dar outra destinação ao imóvel doado que não o estabelecido no Art. 1º da presente Lei e tampouco sublocá-lo, arrendá-lo ou aliená-lo a terceiros, o que determinará a nulidade plena da doação.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 08 do mês de Agosto de 1991. Ivonaldo da Silva Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 155-1991